MPF/MA quer garantir reforma e conservação de casarões do centro histórico de Alcântara
Os imóveis integram o patrimônio histórico e arquitetônico nacional, mas o proprietário não realizou as reformas recomendadas pelo Iphan
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil com pedido de liminar contra um alemão e dois brasileiros por não tomarem as providências necessárias para a conservação de dois casarões localizados no centro histórico de Alcântara, que integram o patrimônio histórico e arquitetônico nacional.
O MPF quer que o proprietário dos dois imóveis realize as obras de restauração recomendadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Iphan e que o casal de brasileiros (ocupantes de um dos imóveis) não impeça a realização das obras.
Dois casarões que fazem parte do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Alcântara e que integram uma das paisagens mais conhecidas da cidade são, hoje, propriedade de um alemão que mora no Brasil. Em 2008, fiscalizações realizadas pelo Iphan e Corpo de Bombeiros constataram que os imóveis encontram-se em situação de deterioração continuada, apresentando problemas de infestação de cupins e riscos de desabamento. Na época, o Iphan expediu notificação ao proprietário para que as reformas fossem feitas.
Em 2011, o Iphan realizou nova fiscalização nos imóveis, constatando que não foram tomadas as medidas efetivas para a resolução do problema, que se agravou com o decorrer do tempo. Para o procurador da República Alexandre Silva Soares, responsável pelo caso, é indispensável que as reformas já indicadas pelo Iphan e Defesa Civil sejam feitas com urgência. O proprietário deve realizar a reforma no prazo assinalado judicialmente. Os ocupantes, por sua vez, devem tolerar as reformas a serem realizadas, em todas as suas etapas, afirmou.
A Justiça Federal atendeu, liminarmente, os pedidos do MPF e determinou ao proprietário dos casarões a realização de obras de urgência nos imóveis (com aprovação do Iphan) e aos ocupantes de um dos imóveis, que se abstenham de impedir a realização de qualquer obra necessária. E, ainda, fixou prazo de um ano para conclusão das obras nos casarões, bem como a conservações continuada dos imóveis, por parte do proprietário.
Assessoria de Comunicação
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