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23 de Abril de 2024
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    PRE/MA interpõe 39 recursos especiais junto ao TSE

    O objetivo é reformar decisões proferidas pelo TRE/MA em processos de registro de candidatura nas eleições municipais de 2012

    A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão interpôs no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 39 Recursos Especiais com o intuito de reformar decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) em processos de registro de candidatura nas eleições municipais de 2012. Do total de recursos interpostos, somente 13 ainda não foram apreciados pelo TSE. Deste número, 10 recursos foram providos, oito foram desprovidos - sendo que cinco ainda não transitaram em julgado, oito perderam o objeto - em razão de os candidatos recorridos não terem sido eleitos, e 13 ainda não foram apreciados pelo TSE. No caso dos recursos providos, as principais motivações para as reformas das decisões foram: entendimento de que o pagamento da multa eleitoral posterior ao registro de candidatura não confere a quitação eleitoral e de que eventual prescrição deve ser discutida na Justiça Comum, reconhecimento de que a demissão do serviço público é causa de inelegibilidade, não sendo necessário que a dispensa tenha ocorrido por ato de improbidade e aplicabilidade do prazo de inelegibilidade de 08 anos previsto pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Entre os que tiveram seus registros indeferidos pelo entendimento de que o pagamento da multa eleitoral posterior ao registro de candidatura não confere quitação eleitoral, estão os candidatos a vereador Wilson Siqueira de Araújo Filho (São Luís), Osmilton Cruz Costa (Bacabeira), Leilianne Cristina Teixeira (Pirapemas), João Paulo Marinho Macedo (Caxias), e Marcelo Ivna Kirschnick (Balsas) Pedro Celestino Silva da Conceição (São Luís) e José Augusto Pedrosa Ribeiro da Costa (Sucupira do Riachão), ambos candidatos a vereador, tiveram seus pedidos indeferidos por terem sido demitidos do serviço público. A candidata a vereadora em São Luís Gonzaga, Maria da Luz Mesquita Oliveira, o candidato a vereador em Bequimão, Edson Ferreira Cunha, e o candidato a vereador no município de Itapecuru Mirim, José Henrique Magalhães Rodrigues, tiveram seus processos de registro de candidatura remetidos ao TRE para exame do enquadramento de suas supostas causas de inelegibilidade, com a decisão de que o prazo de inelegibilidade a se aplicar são 08 anos, trazido pela Lei da Ficha Limpa. Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Maranhão Tel.: (98) 3213-7100 E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-ma-interpoe-39-recursos-especiais-junto-ao-tse/100175368

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